Por Tsadok Ben Derech
O julgamento mais famoso da história da humanidade se refere à condenação de Yeshua (“Jesus”) à morte.
Em vários países, o Direito Processual Penal prevê o instituto da revisão criminal, que se trata de uma ação autônoma impugnativa de sentença penal condenatória transitada em julgado, objetivando a rescisão de condenação. Em outras palavras, a revisão criminal se preordena, precipuamente, à absolvição do réu condenado ilegalmente.
Fundamenta-se a revisão criminal na falibilidade humana, visto que tem por condão corrigir erros judiciários, em favor da liberdade e da dignidade do condenado. Busca a revisão criminal realizar o valor máximo de justiça. Aliás, dizia Stamler que “o Direito é uma tentativa de ser direito justo”.
No Direito brasileiro, a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, ainda que o réu tenha falecido. Cita-se o Código de Processo Penal:
“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
Ora, todos sabem que Yeshua não foi condenado em território brasileiro e nem por tribunal pátrio, razão pela qual não poderia ser requerida a revisão criminal perante a Justiça brasileira. Porém, citamos as normas internas apenas com o objetivo de demonstrar o que é a revisão criminal, instituto que existe em diversos países.
Pois bem, e o que isto tem a ver com Yeshua?
Resposta: Yeshua foi condenado injustamente, e por tal motivo merece ser inocentado de todas as acusações que lhe foram impostas, por meio de revisão criminal.
Neste sentido, em 9 de março de 2009, o Beit Din Nazareno Internacional, órgão composto por sábios rabinos, se reuniu para analisar o processo do julgamento de Yeshua. Após estudar o caso, proferiu decisão anulando a condenação de Yeshua!!!
É isto mesmo: Yeshua foi absolvido de todas as acusações, sendo declarados falsos os motivos que o levaram à pena de morte.
Eis a decisão do Beit Din:
“Nós, Beit Din Nazareno Internacional, encontramos os seguintes erros no julgamento de Yeshua (‘Jesus’) de Nazaré:
1. O julgamento do réu foi realizado à noite. A Mishná afirma claramente que um julgamento acerca de pena capital [pena de morte] não pode ser realizado à noite (m. Sanhedrin 4:1).
2. O réu foi detido por Roma para ser sentenciado imediatamente. A Mishná requer que a condenação seja adiada por um dia para que os juízes possam apreciar corretamente o caso (m. Sanhedrin 5:5).
3. O julgamento foi supervisionado por Caifás. Caifás foi nomeado pelo procurador romano que precedeu Pilatos, Valerius Gratus. A Torá determina que o Sumo Sacerdote serve por toda a sua vida. No entanto, o Sumo Sacerdote anterior ainda estava vivo quando Caifás tomou posse. Assim, Caifás foi instalado incorretamente no cargo de Sumo Sacerdote, logo, suas decisões foram e são inválidas.
Devido a esses erros no julgamento original, o Beit Din Nazareno Internacional preceitua que o réu tem direito a um novo julgamento a título póstumo.
A acusação é de blasfêmia (Mateus 26:65). Tendo examinado a transcrição do julgamento original (Mateus 26:57-66) e tendo lido a transcrição do depoimento das testemunhas, bem como o do réu, nós anulamos a decisão de Caifás e absolvemos Yeshua (‘Jesus’) da acusação de blasfêmia.
Nós também constatamos, com base na própria declaração de Caifás antes do julgamento – ‘que era melhor que um homem morresse pelo povo’ (João 18:14), que Caifás estava envolvido em uma conspiração para usar o seu cargo a fim de condenar intencionalmente o réu sem um julgamento justo, e para obter vantagem política. Portanto, nós, o Beit Din Nazareno Internacional, julgamos Caifás culpado de assassinato”.
Esta decisão é histórica, pois uma corte de rabinos declarou a nulidade do julgamento de Yeshua com base na Torá e no Talmud, confirmando nossa crença de que Yeshua nunca pecou (Ivrim/Hebreus 4:15).
Com toda certeza, a anulação do julgamento de Yeshua é a revisão criminal mais importante de toda a História. Alegremo-nos!!!